TJ proíbe cego em concurso para juiz
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quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Agência Estado 
São Paulo- Sob a alegação de que o trabalho de juiz não pode ser feito por cegos, o Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu que a prova do concurso para a magistratura estadual seja feita em braile, com ajuda de ledor (pessoa que lê a prova) ou com softwares. A proibição inviabiliza também a participação de pessoas com baixa visão, já que veta também o uso de letra ampliada. As inscrições para o concurso se encerram na sexta-feira.
O Ministério Público do Estado sugeriu ao TJ-MA que exclua a proibição do edital. Até a tarde de ontem, o tribunal não havia respondido.
Para o promotor Ronald Pereira, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, não há impedimento para que um cego exerça a atividade de juiz. A magistratura é uma atividade que exige o intelecto. O juiz vai lidar com a leitura dos autos, disse o promotor.
O presidente do TJ-MA, Raimundo Cutrin, disse, por meio de assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a falta de visão. Segundo ele, juízes têm de fazer inspeções, correções e interrogatórios, atividades que exigem visão apurada.
No último dia 7, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou reserva de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para magistratura do país. A decisão não faz ressalva a cegos.
A determinação, contudo, dá autonomia aos tribunais para definir os editais, observando a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato.
O procurador do Trabalho no Paraná Ricardo Tadeu da Fonseca, que é cego, disse ter absoluta certeza de que um cego pode ser juiz.
Para o diretor-presidente da Adeva (Associação de Deficientes Visuais e Amigos), Markiano Charan Filho, 45, a proibição está fora da realidade. [o tribunal] Está indo na contramão do que se fala hoje, que é a inclusão, afirmou ele.


