São Paulo- Sob a alegação de que o trabalho de juiz não pode ser feito por cegos, o Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu que a prova do concurso para a magistratura estadual seja feita em braile, com ajuda de ledor (pessoa que lê a prova) ou com softwares. A proibição inviabiliza também a participação de pessoas com baixa visão, já que veta também o uso de letra ampliada. As inscrições para o concurso se encerram na sexta-feira.
  O Ministério Público do Estado sugeriu ao TJ-MA que exclua a proibição do edital. Até a tarde de ontem, o tribunal não havia respondido.
  Para o promotor Ronald Pereira, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, não há impedimento para que um cego exerça a atividade de juiz. ‘‘A magistratura é uma atividade que exige o intelecto. O juiz vai lidar com a leitura dos autos’’, disse o promotor.
  O presidente do TJ-MA, Raimundo Cutrin, disse, por meio de assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a falta de visão. Segundo ele, juízes têm de fazer inspeções, correções e interrogatórios, atividades que exigem ‘‘visão apurada’’.
  No último dia 7, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou reserva de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para magistratura do país. A decisão não faz ressalva a cegos.
  A determinação, contudo, dá autonomia aos tribunais para definir os editais, observando a ‘‘compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato’’.
  O procurador do Trabalho no Paraná Ricardo Tadeu da Fonseca, que é cego, disse ter ‘‘absoluta certeza de que um cego pode ser juiz’’.
  Para o diretor-presidente da Adeva (Associação de Deficientes Visuais e Amigos), Markiano Charan Filho, 45, a proibição está fora da realidade. ’’[o tribunal] Está indo na contramão do que se fala hoje, que é a inclusão’’, afirmou ele.

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