SÃO PAULO - As imobiliárias Hubert Imóveis e Administração Ltda., Lello Vendas Administrações de Imóveis e Condomínios, Ita Administração e Imóveis Ltda., e Gomes de Almeida Imobiliária e Administração, foram condenadas a devolver em dobro, com juros e correção monetária, todas as taxas de administração que cobraram nos últimos 20 anos de pessoas que celebraram com elas contratos de locação de imóveis residenciais.
A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que acolheu por unanimidade ação civil pública coletiva proposta contra aqueles imobiliárias pelo Procon. As empresas estão ainda proibidas de cobrar as referidas taxas. A violação de qualquer ítem da decisão implicará em multa diária de R$ 100 mil.
A devolução do dinheiro deverá ocorrer 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, isto é, após tornar-se ela definitiva, esgotados todos os recursos. As imobiliárias condenadas podem ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
As taxas eram cobradas infringindo a Lei do Inquilinato e sob os mais diversos nomes: ‘‘Taxa de contrato’’, de ‘‘serviços’’, de ‘‘intermediação’’, ‘‘taxa de cadastro e administrativa’’ e outros. Foi lesado um grupo indeterminado de consumidores, agora amparado pela decisão judicial.

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