TJ nega recurso para evitar apreensão de computadores
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quinta-feira, 20 de maio de 2004
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou anteontem o recurso da empresa Aerosat Arquitetura Engenharia e Aerolevantamento Ltda., que pedia a cassação da liminar que determinou a vistoria de todos os seus computadores e a busca e apreensão dos programas reproduzidos sem a devida licença. A liminar foi concedida pela 3 Vara da Fazenda Pública de Curitiba em julho de 2002 e cumprida no mesmo ano. Na oportunidade, as empresas Microsoft Corporation, Sysmantec Corporation, Autodesk Incorporated e Bentlhey Systems Incorporated entraram com uma ação de reparação de danos no valor de R$ 3 bilhões.
As empresas alegaram na ação, defendidas pelo advogado Carlos Eduardo Manfredini Hapner, que a Aerosat estaria se utilizando de reproduções ilegais de software. As suspeitas iniciaram com as apurações que teriam sido feitas em consultas aos distribuidores de programas no Brasil, que informaram inexistir licença registrada em nome da empresa de aerolevantamento. Os computadores e componentes foram verificados por peritos, que são questionados pela defesa da Aerosat.
O advogado Umberto Giotto Neto, que defende a Aerosat, questionou a decisão judicial sustentando que, para o estrangeiro requerer a aplicação da Lei 9.609 de 1998, de Proteção ao Software, deve demonstrar que em seu País de origem os consumidores são tratados da mesma forma que os brasileiros. Entretanto, o relator da manuntenção da liminar pelo TJ, desembargador Antonio Lopes de Noronha, argumentou que é inquestionável a proteção legal dos programas de computadores.
Além disso, diz ele, ''diligências preliminares de busca e apreensão devem ser precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações''. Giotto Neto considerou que a decisão não retratou a melhor aplicação do direito e vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação de reparação de danos, movida em 2002, prevê uma proposta inicial de conciliação entre as partes de R$ 500 mil. Até hoje nenhuma audiência de conciliação foi marcada pela Justiça estadual.


