São Paulo, 13 (AE) - O plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu hoje recurso do promotor Igor Ferreira da Silva, marido da advogada Patrícia Aggio Longo, que estava grávida quando foi morta com dois tiros na cabeça, na noite de 4 de junho de 1998, em Atibaia, no interior de São Paulo. O recurso, negado por 23 votos a zero, era para a realização de novo exame de DNA, pois o primeiro, feito por dois peritos do Instituto Médico-Legal (IML), mostrou que Igor Silva não era o pai da criança. A defesa pedira o exame, na certeza de que reforçaria a argumentação de que o promotor não tinha motivos para matar a mulher, pois o casal vivia bem.
Desde o início, Igor Silva alega inocência, afirmando que Patrícia foi morta durante uma tentativa de assalto. O plenário do TJ entendeu que a alegação de que o laudo "não reflete a realidade" é mera "conclusão unilateral" da defesa. Segundo os desembargadores, pretendida repetição da prova, além de não ter apoio legal não se justifica. O laudo "não apresenta rasura, indício de falsidade ou erro de exteriorização", afirmaram. Argumentaram, ainda, que o exame, desde a exumação dos cadáveres, obedeceu as técnicas mais avançadas, foi realizado por dois peritos "renomados e de confiança, escolhidos com todos critérios pela cúpula da Polícia Técnica".
Um dos peritos, Mário Hirata, é especialista no exame de DNA de pessoas carbonizadas, e já realizou importantes trabalhos para a polícia de São Paulo. Os desembargadores lembraram que o material colhido para a realização do exame está preservado no Instituto Oscar Freire. E acrescentaram que o juiz do processo poderá, futuramente, determinar novas diligências para solucionar qualquer nulidade ou sanar falta que prejudique o esclarecimento da verdade.

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