TJ nega porte de arma a agente penitenciário
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quarta-feira, 09 de dezembro de 2009
Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça negou autorização para que agentes penitenciários possam usar armas de fogo no trabalho. A 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou mandado de segurança impetrado por um agente, reivindicando o porte de armas. O pedido já havia sido indeferido administrativamente pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pelo Sistema Penitenciário.
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e os demais integrantes da 4ªCâmara foram unânimes ao negar o pedido do agente de segurança. Casos idênticos já haviam sido julgados pelo TJ, que sempre considerou o pedido improcedente.
O governador Roberto Requião vetou este ano projeto de lei para porte de arma para agentes. Não é este o caminho da pacificação. Nós não queremos violência em penitenciária. Queremos respeito absoluto aos agentes e por parte dos agentes, o respeito absoluto aos prisioneiros, disse.
Apesar do titular da Secretaria da Justiça e da Cidadania poder atestar a condição psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme estabelecido na lei, inexiste, no órgão, pessoal técnico para este fim. Além disso, não é de competência do secretário conceder porte de arma, conforme acórdãos anteriores, comentou o secretário Jair Ramos Braga, explicando o indeferimento administrativo.


