TJ nega liminar contra prisão de Néfi Tales
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de março de 2000
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 21 (AE) - O desembargador Gentil Leite, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou hoje liminar em habeas corpus pedido pelo ex-prefeito de Guarulhos Néfi Tales, contra prisão preventiva decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Guarulhos. Tales é acusado de formação de quadrilha e falsificação de documento. Com a decisão do desembargador, Néfi Tales continuará preso até o julgamento final do habeas corpus, o que só ocorrerá dentro de dois meses, em uma das câmaras Criminais do TJ.
Gentil Leite justificou que "as razões de fato e de direito trazidas com a impetração não evidenciam a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada". Acrescenta que "nesta fase processual onde o juízo de cognição é extremamente restrito, para a antecipação do mérito do habeas corpus é imprescindível que a ilegalidade do ato impugnado seja manifesta, a ponto de justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não acontece na hipótese dos autos.
"Portanto, à câmara julgadora caberá a análise dos argumentos expostos em sua totalidade, após a chegada das informações que deverão ser requisitadas e da manifestação da Procuradoria de Justiça". Em relação a alegada enfermidade de Néfi Tales, caberá ao juiz de Guarulhos, se for o caso, tomar as providências necessárias para propiciar o atendimento médico.


