São Paulo, 22 (AE) - A leitura e votação, amanhã (23), no Conselho de Ética da Assembléia Legislativa, do relatório do deputado Elói Pietá (PT) que recomenda a cassação do mandato do deputado estadual e ex-vereador Hanna Garib (suspenso do PPB), será aberta. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Cunha Bueno, indeferiu, hoje, pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado pelo advogado do parlamentar, Alberto Rollo.
Na ação, o advogado argumentava que a votação deveria ser secreta "em garantia da ampla defesa e do devido processo legal". Alegou a suspensão do relator para participar da votação e sustentou ter havido cerceamento de defesa, afirmando que jornalistas arrolados como testemunhas de Garib não teriam comparecimento para a depor. Por fim, apresentou um "fato novo" que seria a presença de uma nova testemunha, Nelson Augustatis. Para Cunha Bueno, porém, as razões invocadas são "impossíveis de ser acolhidas em juízo meramente cautelar". Segundo o desembargador, Garib não apresentou um só documento legal para impedir que a votação seja aberta.
De acordo com o vice-presidente do TJ, a defesa do parlamentar apenas invocou analogia para fazer referência ao procedimento do Tribunal do Júri ou mesmo ao processo de cassação ocorrido na Câmara Federal. Pondera, ainda, que "não se está diante de uma votação final na Assembléia Legislativa sobre a eventual cassação do impetrante, mas apenas de um procedimento prévio, em trâmite numa das comissões da Casa". Testeminhas - Quanto a suspeição de parlamentares de oposição, assinala "seria impossível, em uma casa política, impedir que houvesse isenção absoluta de seus membros quando estivessem apreciando atos de outros. Não se exige do parlamentar a mesma imparcialidade que se cobra do juiz". No que se refere as testemunhas, ressalta que Garib não trouxe ao processo "nenhuma menção a violação de dispositivo legal ou regimental que imponha um procedimento rígido para a colheita de provas na comissão de ética".
Para o desembargador, não se pode pretender, a princípio
aplicar as mesmas regras do processo Civil ou Penal no procedimento interno da Assembléia Legislativa. Assinala, no entanto, que caso venha a ocorrer "prejuízo grave por inobservância de garantias constitucionais, o Poder Judiciário poderá ser acionado".

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