São Paulo, 19 (AE) - O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Djalma Lofrano, negou, hoje, liminar em habeas corpus em favor do vereador Vicente Viscome (sem partido) visando a revogação do decreto de prisão temporária expedido contra o parlamentar. Viscome, acusado de envolvimento com a máfia dos fiscais, teve sua prisão decretada há 11 dias pelo juiz Ivo de Almeida, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). Desde então, está foragido.
Em um despacho de 12 linhas o desembargador justifica sua decisão. "A despeito dos argumentos apresentados pelo impetrante, impossível a concessão de liminar, por não se mostrarem presentes, desde logo, os requisitos necessários ao deferimento da medida extrema. Na verdade, as razões de fato e de direito não trazem certeza da existência de ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do habeas corpus. Portanto, melhor será que a Câmara Julgadora, após ampla análise dos argumentos expostos, decida sobre o pedido de revogação da prisão temporária decretada contra o paciente. Assim, indefiro a liminar". Críticas - No pedido, o advogado Sidney Rodolfo Machado, defensor de Viscome, argumenta que a prisão temporária do vereador, é medida "desnecessária, exarcebada, exagerada". Considera que é "conduzida e influenciada por um falso clamor público, dirigido por uma imprensa que, ao mesmo tempo em que forma falsos ídolos, destroe e desonra vidas, pessoas e famílias".
Como exemplo de "criações da mídia conteporânea" o advogado aponta "Tiririca, padres Marcelos, Tiazinhas, Mônicas, jogadores de futebol, tênis e os mais variados atletas relâmpagos talentos (sic)". Todos, na ótica do advogado "frutos da exposição exagerada da imprensa".
Acrescenta o advogado que Viscome sofre ameaça de coação ilegal, sem culpa formada, com "tendenciosa particiapação de órgãos noticiosos da chamada imprensa sensacionalista, escandalosos repórteres policialescos que lamentavelmente influenciam e infiltram-se na opinião pública, de gente à procura dos holofotes da ribalta, de se tentar promover às custas da notícia fácil e descompromissada com a verdade e vinculada a inescrupulosos e manifestos interesses políticos". Habeas Corpus - O julgamento final do habeas corpus não ocorrerá antes de um mês. Três desembargadores integrantes de uma das Câmaras criminais participarão do julgamento. Até lá uma série de formalidades legais devem ser atendidas, incluindo-se a remessa do pedido à Pocuradoria Geral da Justiça para que se manifeste.
No julgamento final o habeas corpus poderá ser negado ou concedido para revogação da prisão temporária. Poderá também ser julgado prejudicado se até lá houver sido cumprido o mandado de prisão ou se a prisão temporária for convertida em prisão preventiva, cujo o prazo de vigência é indeterminado.

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