TJ nega habeas corpus para guarda acusado de matar jovem em Londrina
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quarta-feira, 20 de junho de 2018
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
O desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou habeas corpus nesta terça-feira (19) para o guarda municipal Michael de Souza Garcia, acusado de envolvimento na morte do estudante Matheus Evangelista, 18 anos, junto com mais dois agentes. Segundo as investigações, a vítima teria sido baleada enquanto participava de uma festa no jardim Porto Seguro, região norte. O crime foi registrado no dia 11 de março.

A defesa de Garcia, preso de forma preventiva há dois meses, alegou insuficiência dos indícios de autoria "pois o laudo de exame balístico e a reconstituição do crime apontam para a impossibilidade do acusado ter disparado contra as pessoas que estavam no local". Para o desembargador, "ao impor a custódia preventiva, a juíza da 1ª Vara Criminal, Elisabeth Kather, apontou satisfatoriamente os pressupostos para o encarceramento".
Fernando Neves é outro guarda que continua na Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL 2) desde os primeiros momentos do processo. Ele e Garcia foram autorizados pela Justiça de Londrina a prestarem esclarecimentos na sindicância aberta pela Corregedoria da Guarda Municipal, instituída no início de junho e que tem 90 dias para concluir a investigação. No término da apuração, os servidores podem até serem demitidos.
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado e fraude processual. No caso do agente João Victor Goés Arruda, a Justiça aplicou medidas cautelares, como a proibição de portar armas da Guarda Municipal ou particulares e obrigação de não sair da cidade sem autorização judicial. Nesta terça (19), os advogados de Michael Garcia pediram mais 10 dias para questionar a acusação do MP. Os autos correm na 1ª Vara Criminal.


