São Paulo, 19 (AE) - O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Djalma Lofrano, negou hoje liminar, em habeas corpus, em favor do vereador Vicente Viscome (sem partido). A liminar visava a revogação do mandado de prisão temporária expedido contra o parlamentar, dia 10, sob acusação de envolvimento na máfia dos fiscais.
A liminar foi indefeferida em breve despacho: "A despeito dos argumentos apresentados pelo impetrante, impossível a concessão de liminar, por não se mostrarem presentes, desde logo, os requisitos necessários ao deferimento da medida extrema. Na verdade, as razões de fato e de direito não trazem certeza da existência de ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do habeas corpus. Portanto, melhor será que a Câmara Julgadora, após ampla análise dos argumentos expostos, decida sobre o pedido de revogação da prisão temporária decretada contra o paciente. Assim, indefiro a liminar".
No pedido, o advogado Sidney R. Machado argumenta que a prisão é medida " exarcebada". Considera que é "conduzida e influenciada por um falso clamor público, dirigido por uma imprensa que, ao mesmo tempo em que forma falsos ídolos destrói e desonra vidas, pessoas e famílias".
Como exemplo de "criações da mídia", aponta: "Tiririca, padres Marcelos, Tiazinhas, Mônicas, jogadores de futebol, tênis e os mais variados atletas relâmpagos talentos (sic)". Todos, diz, "frutos da exposição exagerada da imprensa". Sem se apresentar - O advogado ficou surpreso com a decisão, que mantém a "ilegalidade" em relação a seu cliente. Segundo ele, Viscome não pretende apresentar-se à polícia. Machado, que tem entrado em contato com o cliente por telefone, disse que vai consultá-lo sobre o que fazer, mas a possibilidade de entregar-se está excluída. Para ele, se Viscome se apresentasse, estaria "confirmando" a ilegalidade.
"Agora, há duas saídas: ou esperamos o julgamento do mérito do habeas corpus ou vamos para instância superior". O julgamento do mérito pode levar cerca de 30 dias.
No julgamento final, o habeas corpus poderá ser negado ou concedido para revogação da prisão temporária. Poderá também ser julgado prejudicado se Viscome for preso ou se a prisão temporária for convertida em preventiva, cujo prazo de vigência é indeterminado. Antes de pedir habeas corpus, Machado vinha prometendo que Viscome se apresentaria. (Colaborou Marcia Glogowski)

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