SÃO PAULO - O desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, negou ontem dois pedidos de habeas-corpus que pleiteavam a libertação de cinco dos dez policiais militares acusados do assassinato do escriturário Mário José Josino e de torturar moradores na Favela Naval, em Diadema.
Os advogados argumentaram em seus pedidos que os PMs são primários, possuem domicílio certo, suas prisões estariam motivadas por ‘‘razões de caráter político’’ e que a manutenção deles na prisão ‘‘mostrar-se-ia de toda desnecessária’’. O desembargador ao negar afirmou que a libertação dos acusados implicaria em ‘‘clara e arbitrária negação da Justiça’’.
Segundo Bueno Netto, a sociedade ainda guarda vivas as cenas chocantes e ‘‘covardes’’ filmadas e transmitidas pela TV, ocorridas na Favela Naval, onde pessoas ‘‘humildes e desprotegidas foram vítimas de toda a sorte de truculências e vandalismo cometidos por meia dúzia de maus e despreparados policiais, cuja conduta está a reclamar o desprezo e a execração da sociedade em peso’’.
Em seu despacho, o 2º vice-presidente do TJ adiantou que a lei prevê a segregação preventiva como garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal. ‘‘Anote-se, de passagem, o clamor público que os degradantes fatos causaram, comovendo a população de norte a sul. A Justiça haveria de dar uma satisfação à Nação, não poderia manter-se à margem do ocorrido e a resposta da Justiça veio célere, rápida, imediata, mandando encarcerar os autores’’.
Os advogados tentaram mostrar que os acusados deveriam ser julgados pela Justiça Militar e não pela Justiça Comum. ‘‘A matéria não merece maior consideração, porquanto em inúmeros julgados o diploma legal mencionado vem sendo aplicado sem que houvesse qualquer dúvida quanto à sua constitucionalidade’’, entendeu o desembargador.
Cunha Bueno Netto citou o processo do massacre dos 111 presos do Carandiru praticado por 121 policiais militares. ‘‘O Superior Tribunal de Justiça julgou o conflito de competência e passou o caso em definitivo para a Justiça Comum para o julgamento dos autores das mortes.’’ Num outro trecho do pedido de habeas corpus, os advogados alegaram que os militares estavam no ‘‘regular das atribuições quando realizaram a abordagem de quem quer que seja, desde que dentro dos princípios de respeito a pessoa humana’’.
Para o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça ‘‘falar-se em respeito à pessoa humana em face das cenas de violência exibidas pela televisão chega a ser chocante e a solução pretendida de transferir para a Justiça Militar seria aberrante e ilegal’’.

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