Rio, 27 (AE) - O àrgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio rejeitou hoje quatro mandados de segurança interpostos por 33 funcionários afastados da instituição em 1999 por contratação irregular. A sessão durou cerca de quatro horas e foi tumultuada: uma discussão entre desembargadores com opiniões antagônicas sobre o caso interrompeu o julgamento por alguns momentos.
Entre os afastados, há parentes e funcionários ligados, ainda que de forma indireta, a desembargadores. Eles ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou em fevereiro de 1999, quando a presidência do TJ afastou os 33 funcionários, todos egressos do extinto Tribunal de Alçada Criminal, porque eles obtiveram efetivação e estabilidade sem ter feito concurso público. Além disso, como ingressaram no tribunal depois da promulgação da Constituição de 1988, não teriam direito ao enquadramento em quadro suplementar.
Os funcionários perderam o recurso no Conselho da Magistratura e apelaram para a Justiça. Em maio, o desembargador Menna Barreto deferiu o pedido de liminar e os servidores foram reintegrados.
Mas o TJ conseguiu, em outubro, a suspensão da liminar. Hoje, o embate ocorreu entre Barreto e o desembargador Paulo Sérgio Fabião, que presidiu a comissão que investigou o caso. "A comissão constatou atos ilegais e imorais; somos pagos pelo povo e não estamos aqui para favorecer A ou B", afirmou Fabião.
"Vou sentir vergonha se esse mandado for concedido." Barreto alegava que os funcionários teriam de ser reintegrados para que pudessem apresentar a defesa. De acordo com o argumento de Fabião, os funcionários não tinham direito de defesa porque não houve processo disciplinar ou punição. Eles simplesmente não eram funcionários, de acordo com a legislação.
Dos quatro mandados de segurança, três foram rejeitados por 12 votos a 10 e um, por 11 a 10 - nesse caso, o desembargador Murta Ribeiro declarou-se impedido de votar porque havia julgado processo que envolvia um dos funcionários afastados.