TJ mantém regime especial para presos perigosos
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quarta-feira, 19 de março de 2003
Agência Estado 
São Paulo - O Regulamento Disciplinar Diferenciado (RDD) que, pelo prazo máximo de 180 dias, impõe regime mais severo de cumprimento de pena aos presos considerados perigosos continuará em vigor nas prisões de segurança máxima de todo o Estado de São Paulo. A decisão é da 8 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). Por unanimidade, ela indeferiu recurso da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que pedia a imediata revogação da RDD.
Para a OAB-SP, a resolução é inconstitucional, porque inibe a atuação dos advogados, obrigados a marcar com antecedência entrevistas com o cliente. Na avaliação da Ordem, a exigência afronta o princípio da ampla defesa, bem como os da isonomia (tratamento igualitário para todos) e da proporcionalidade (a punição seria exagerada para a falta).
Editada em julho pelo secretário da Administração Penitenciária de SP, Nagashi Furukawa, a RDD foi a primeira iniciativa de âmbito administrativo tomada no País para ''endurecer'' o tratamento com presos considerados perigosos. O desembargador relator Toledo Silva decidiu que o regime especial não contém ilegalidade nem inconstitucionalidade. Segundo ele, ao editá-lo a administração usou seu poder discricionário, visando principalmente à garantia da segurança pública.
A RDD, afirmou, não impede o contato do advogado com o preso, apenas ''põe ordem no sistema prisional''. Seu voto foi acompanhado pelos dos dois outros julgadores, desembargadores José Santana e Paulo Travain.
Considera-se, nos meios forenses, que o julgamento do recurso aconteceu em momento desfavorável para a OAB-SP. A opinião pública está chocada com a recente execução do juiz corregedor dos presídios de Presidente Prudente, José Antônio Machado Dias. A União planeja adotar medidas que incluiriam a edição de medidas provisórias para coibir o crime organizado e o Estado defende alterações na Lei de Execuções Penais.


