São Paulo, 27 (AE) - O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Djalma Lofrano, negou hoje liminares em recursos da defesa e confirmou decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Guarulhos, Rodrigo Capez, que no dia 13 autorizou busca e apreensão de documentos e computadores pertencentes a vereadores e à Câmara Municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo. Lofrano manteve também a quebra do sigilo bancário e fiscal de 12 vereadores, acusados de crime contra a administração pública municipal.
Os advogados pleiteavam a imediata cassação da decisão judicial e a devolução do material apreendido. Alegam que houve invasão da competência reservada ao Legislativo, violando-se o princípio constitucional da independência dos poderes. Além disso, afirmam, a medida vem prejudicando os trabalhos da Câmara
acarretando "prejuízos irreparáveis". Lofrano decidiu que o ato do juiz de Guarulhos não se reveste de ilegalidade manifesta", a ponto de justificar concessão de liminar".
Acrescenta que os argumentos expostos "dizem respeito ao próprio mérito do mandado de segurança e a análise deve ser reservada à Câmara Julgadora que, após avaliar os argumentos apresentados e documentos juntados, decidirá de maneira soberana sobre a ilegalidade da medida determinada".

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