São Paulo, 10 (AE) - Só restam duas alternativas ao pagodeiro Cláudio José de Oliveira Gonçalves, do conjunto musical Sowetto: apresentar-se à prisão ou continuar foragido. Fracassaram hoje todas tentativas da defesa para revogar a prisão civil por 30 dias contra ele decretada pelo juiz da 1ª Vara da Família de São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo, porque ele, desde de junho de 1998, não paga pensão alimentícia a dois filhos menores, Thiago e Camila. O terceiro vice presidente do Tribunal de Justiça (TJ), álvaro Lazzarini, indeferiu pedido de reconsideração de despacho que proferiu no dia 3, quando manteve a prisão do pagodeiro, negando liminar em pedido de habeas-corpus. Outro pedido de reconsideração feito diretamente ao juiz de São Miguel Paulista, Sérgio Rui Porto, que, no dia 2, mandou expedir o mandado de prisão, também foi indeferido.
O pagodeiro está sendo processado pela mãe das crianças, Carla Rodrigues, que viveu maritalmente com Gonçalves de maio de 1984 a maio de 1997. Desempregada e morando num barraco, ela está valendo-se da assistência jurídica gratuita do Centro Acadêmico XI de Agosto. Pelos cálculos feitos no processo, o músico deve pagar R$ 100.848,63, correspondentes a pensões de junho de 1998 a março de 1999. Na quarta-feira (08), ele depositou apenas R$ 10.370,73.
O pedido de reconsideração foi entregue no gabinete de Lazzarini pelos dois advogados do pagodeiro, Jair Marques e Marco Roberto Barreto, que estavam em companhia de um juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil, o que foi encarado como tentativa de lobby. Alegou a defesa que o mandado de prisão vem causando prejuízos ao grupo Sowetto, que vem se apresentando sem a participação do foragido.
De qualquer forma, a manobra não funcionou. Lazzarini manteve a negativa de liminar, salientando que os contratempos do grupo Sowetto são fatos estranhos ao habeas-corpus e ação de alimentos.
Assim, o mandado de prisão será agora mantido, pelo menos até o julgamento de mérito do habeas-corpus, o que não ocorrerá antes de 30 dias, numa das câmaras de Direito Privado do TJ.

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