TJ mantém pena de Suzane em 39 anos
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quinta-feira, 14 de setembro de 2006
Folhapress 
São Paulo- Os desembargadores da 5 Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negaram ontem habeas corpus que pedia a anulação do julgamento ou a absolvição de Suzane von Richthofen, 22, pela morte do pai. Em julho último, ela foi condenada a 39 anos de prisão e seis meses de detenção por ter participado da morte dos pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.
Segundo a assessoria do TJ, a decisão foi unânime pelos três desembargadores --Tristão Ribeiro, Marcos Zanuzzi e Sérgio Rui, que negaram o habeas corpus.
Para os advogados da jovem, a combinação das respostas dadas pelos jurados em quesitos avaliados resultaria na absolvição de Suzane. Com isso, a pena seria reduzida.
Os jurados responderam, em dois quesitos, que Suzane matou o pai coagida pelo então namorado, Daniel Cravinhos. Ela só não foi absolvida porque, no terceiro quesito, os jurados entenderam que ela poderia ter resistido. Quanto à morte da mãe, o grupo considerou a jovem inteiramente responsável.


