TJ mantém multa para desocupação
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quarta-feira, 21 de março de 2007
Fábio Galão<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O Tribunal de Justiça do Paraná manteve ontem a decisão judicial que estipula que o Governo do Estado deve pagar multa diária de R$ 50 mil caso não realize a desocupação da estação de pesquisa da empresa Syngenta em Santa Tereza do Oeste (24 km ao sul de Cascavel). A 17 Câmara Cível do TJ negou provimento a um agravo de instrumento que o governo havia apresentado.
''Como a desapropriação da área foi suspensa, o governo tem que pagar essa multa'', disse Renê Dotti, advogado da empresa. A Procuradoria Geral do Estado informou que vai analisar o assunto e verificar que medidas vai tomar.
A fazenda da Syngenta foi ocupada por integrantes da Via Campesina em março do ano passado. A empresa obteve uma liminar para desocupação da área, mas o Governo do Paraná não realizou a reintegração de posse. Diante dessa situação, a Syngenta ingressou com outra ação e a Justiça estipulou a multa caso o governo não cumprisse a desocupação.
Os integrantes da Via Campesina deixaram a área em outubro, e em novembro o governo publicou um decreto de desapropriação da fazenda, sob a justificativa de que pretendia criar um centro de agroecologia no local.
A Syngenta ingressou com um mandado de segurança e em fevereiro o TJ suspendeu a desapropriação. Na mesma época, a Via Campesina voltou a ocupar a fazenda. O governo apresentou um agravo regimental para contestar a suspensão da desapropriação. Segundo Dotti, a questão deve ser julgada pelo Órgão Especial do TJ em abril.


