São Paulo, 23 (AE) - O plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, hoje, por 24 votos a zero, acolhimento ao mandado de segurança movido pelo ex-deputado Hanna Garib contra a decisão da Assembléia Legislativa que cassou seu mandato. Garib pretendia anular a decisão de 06 de agosto do ano passado. O ex-deputado foi cassado por quebra do decoro parlamentar em face das acusações de envolvimento no escândalo que ficou conhecido como a Máfia dos Fiscais. Por causa das acusações, Garib foi denunciado em processo que tramita na 4ª Vara Criminal da Capital.
No recurso, Hanna Garib alegou cerceamento de defesa. Insistiu, ainda, que contra ele foi formulada uma acusação genérica, sem descrição dos fatos, o que impossibilitou sua defesa. O TJ, acompanhando o voto do desembargador-relator Gildo dos Santos, rejeitou essas alegações.
No entendimento do tribunal, Hanna Garib teve ampla possibilidade de defesa, sendo assistido por advogados. No início do processo, o desembargador Amador da Cunha Bueno chegou a conceder-lhe liminar, com prazo de 15 dias, previsto no regimento interno da Assembléia Legislativa, para que se defendesse. Além disso, assinala o voto do relator, "o relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar apresenta minuciosa descrição das acusações formuladas ao ex-deputado, atendendo as exigências necessárias para garantia do direito de ampla defesa".
O deputado Wadih Helu que assumiu a vaga de Garib após sua cassação por ser o primeiro suplente da coligação PPB-PFL, também foi admitido no processo como parte interessada. Representando o parlamentar, o advogado Rubens Approbato Machado pediu a improcedência do recurso de Garib.

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