Guarulhos, SP, 04 (AE) - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, manteve decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Guarulhos, Rodrigo Capez, que no dia 13 de agosto do ano passado mandou apreender computadores, disquetes e documentos diversos na Câmara Municipal local. A busca e apreensão fora requerida pelo Ministério Público e pelo delegado seccional, durante as investigações que apuram denúncias de corrupção no Legislativo de Guarulhos.
A Câmara de Guarulhos ingressou com um mandado de segurança junto ao TJ visando invalidar a decisão do juiz Capez e a devolução do material apreendido, alegando tratarem-se de bens públicos e que a medida priva de regular funcionamento o Poder Legislativo de Guarulhos. No dia 26 de agosto do ano passado o desembargador Djalma Lofrano já havia indeferido pedido de liminar, sob o fundamento de que a decisão foi corretamente fundamentada pelo juiz Capez, e não está "revestida de ilegalidade manifesta".
Agora, no julgamento de mérito, o mandado de segurança foi negado por unanimidade pelos votos dos desembargadores, Luiz Pantaleão (relator), Gonçalves Nogueira e Segurado Brás.

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