TJ mantém afastamento de Tales
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 11 (AE) - A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, encerrando julgamento iniciado em 21 de dezembro, manteve hoje a decisão da Câmara Municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, que afastou do cargo o prefeito Néfi Tales (PDT), acusado de improvidade administrativa.
O tribunal, por dois votos contra um, indeferiu recurso de Tales, que pleiteava a recondução ao cargo, do qual foi afastado em setembro.
Na primeira sessão, votou o relator, desembargador Clímaco de Godoy, pelo acolhimento do recurso e consequente retorno de Tales ao cargo de prefeito. Após as férias forenses, o julgamento foi reiniciado no dia 4, com o voto do desembargador Jacobina Rabelo, pelo indeferimento do recurso. Em seguida, a sessão foi adiada, a pedido do terceiro e último juiz
Soares de Lima, que hoje também votou pelo não-acolhimento do recurso.
Tales, com base no voto de Godoy, que lhe é favorável, poderá agora interpor recurso ao próprio TJ, em mais de uma tentativa de reverter a situação. O recurso, denominado "embargo infringente", é julgado por cinco desembargadores.


