Agência Estado
De São Paulo
A 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem a sentença do juiz do 2º Tribunal do Júri, Nilson Xavier de Souza que, em 26 de março de 1997, mandou a júri popular 85 policiais militares, entre oficiais e praças, pela participação na morte de 111 presos durante motim na Casa de Detenção de São Paulo, em outubro de 1992. O episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru.
O TJ mandou devolver o processo, já com 120 volumes, ao 2º Tribunal do Júri, para que nova sentença seja proferida. Com isso, o desfecho será retardado em mais de um ano. A decisão, no entanto, não afeta o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação. Com relação a ele, foi proferida uma sentença em separado, que o manda a júri por 111 homicídios qualificados, com pena prevista de 1.332 a 3.330 anos de prisão.
O massacre do Carandiru, ocorrido no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, teve repercussão mundial e entrou para a história como a maior matança de detentos do País. Após uma briga de presos, a PM invadiu o pavilhão. Em menos de 30 minutos, a ação resultou num banho de sangue.

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