TJ livra rapazes que queimaram pataxó
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quinta-feira, 05 de março de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaPolêmicaA juíza Sandra de Santis Mello, que desclassificou o crime de homicídio doloso para lesão corporalOs quatro rapazes que queimaram vivo o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos não vão a júri popular e responderão apenas por crime de lesão corporal seguida de morte. Essa é a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anunciada ontem, em Brasília. Por unanimidade, os três desembargadores mantiveram a sentença da presidente do Tribunal do Júri, juíza Sandra de Santis Mello, que desclassificou o crime de homicídio doloso para lesão corporal. Os acusados serão julgados por um dos juízes de uma Vara Criminal.
O Ministério Público, autor do recurso contra a sentença, tentará reverter o resultado com um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quero um juiz para botar fogo nele, gritou Ainá Pataxó, parente de Galdino, no corredor do tribunal, inconformada com o resultado. A mãe do índio, Minervina de Jesus, em prantos, chegou a ameaçar fazer justiça com as próprias mãos. Eles botaram fogo no meu filho porque quiseram, eu quero botar fogo neles, disse denunciando ainda que o filho de juiz que matou seu filho tinha força naquele tribunal, mas o dela não.
A punição por lesão corporal é de quatro a 12 anos, bem mais branda que a aplicada ao homicídio doloso, de 12 a 30 anos. Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira são réus primários e menores de 21 anos. Por isso, podem ser beneficiados com a progressão de regime depois de cumprirem 1/6 da pena na cadeia. A previsão, feita pela promotora Maria José Miranda Pereira, autora da denúncia contra os réus, e pelo advogado de defesa, Heraldo Paupério, é de que os adolescentes deverão continuar em regime fechado apenas por um ano e quatro meses.
Os rapazes estão presos no Núcleo de Custódia da Papuda há dez meses, desde o dia 20 de abril, poucas horas depois de derramarem álcool combustível e atearem fogo ao corpo de Galdino. O padrasto de Max, Valter de Medeiros, quer tirar o filho da cadeia imediatamente, aproveitando a confirmação da desclassificação do crime e entrará com um habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do recurso, desembargador Joazil Gardes, acusou a imprensa de ter feito sensacionalismo do caso pataxó. Comparou a atuação da imprensa à do populacho que pediu a Pilatos a crucificação de Jesus. O desembargador fez um relato longo do castigo desproporcional dado a Jesus e lembrou que Pilatos, mesmo consciente da inocência de Cristo, acabou cedendo, preocupado com sua carreira política. Dessa vez, a história foi diferente. Segundo ele, as pressões não obtiveram resultado. A conduta da mídia é sensacionalista, tenta substituir o Judiciário e manipular a consciência popular, acusou.
Esse resultado já era esperado, comentou a promotora Maria José. Ela conta que o relator havia sido favorável aos jovens em duas outras ocasiões: no julgamento do habeas-corpus pedindo a libertação de Max Rogério e no cancelamento da internação do menor envolvido no crime - G.N.A.J. - no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje).


