TJ julga prejudicado recurso contra decisão sobre Maluf
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quinta-feira, 03 de fevereiro de 2000
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 03 (AE) - A 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, por unanimidade
julgou hoje prejudicado recurso do Ministério Público (MP) contra decisão do juiz da 2.ª Vara da Família do Fórum Regional da Penha, na zona leste, que acolheu ação do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) que visava a comprovar não ser ele o pai biológico da menor P.S.S.R.O., de 8 anos. O TJ julgou o pedido prejudicado porque a ação chegou ao fim na primeira instância, em 21 de dezembro.
A ação de Maluf foi interposta pelo advogado Edevaldo Alves da Silva para rebater a acusação surgida durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia dos Fiscais na Câmara de São Paulo de que o ex-prefeito engravidara Silvana Rocha de Oliveira, filha do ex-cabo eleitoral dele Sílvio Rocha de Oliveira.
Naquela data, com base em exame de DNA, o juiz Sérgio Luiz Desenzi deu sentença decidindo que Maluf não é pai biológico da menina.
A sentença transitará em julgado - se tornará definitiva no dia 15, se, até lá, Silvana não entrar com apelação.


