TJ julga na quinta recurso de Pitta contra condenação13/Mar, 20:00 Por Thélio de Magalhães São Paulo, 13 (AE) - A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça termina na quinta-feira (16) julgamento de recurso do prefeito da capital, Celso Pitta (PTN), no qual ele pede a reforma de sentença proferida em junho de 1998 pela juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública, Vera Lucia Lorenzi Damaso, que o condenou à perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos. A sentença foi proferida no processo em que Pitta é acusado de ter usado dinheiro da Prefeitura para pagar anúncio nos jornais, defendendo-se das acusações da CPI dos Precatórios. O recurso começou a ser julgado em 24 de fevereiro, tendo os desembargadores Aldemar Silva (relator) e Eduardo Braga (revisor) votado pela manutenção da sentença condenatória. Falta o terceiro e último voto, do desembargador Breno Rubem Marcondes que retirou o processo de pauta para melhor estudo. Se Breno Marcondes acompanhar os dois desembargadores que já votaram, a sentença estará confirmada por unanimidade. Diante disso, Pitta só poderia recorrer ao Superio Tribunal de Justiça, em Brasília, tão logo o acórdão seja publicado. Esse recurso porém não suspende os efeitos da condenação. Para obter efeito suspensivo, Pitta teria de obter liminar numa ação paralela (mandado de segurança ou ação cautelar) junto ao Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, como ocorre habitualmente, antes de recorrer ao STJ a defesa poderia se valer de um recurso protelatório (embargos de declaração). É o recurso que visa a sanar dúvidas ou irregularidades na redação do acórdão e que tem efeito suspensivo. A defesa, até que esse recurso fosse julgado, o que demoraria cerca de oito meses, prolongaria a permanência de Pitta no cargo. Entretanto se o desembargador Breno votar a favor de Pitta, o prefeito, com base nesse voto favorável, poderia recorrer ao próprio Tribunal de Justiça. O recurso é conhecido como embargos infringentes, sem efeito suspensivo, e seria julgado em um prazo aproximado de um ano por cinco desembargadores. Até lá Pitta já teria terminado seu mandato. Caso o prefeito viesse a perder os embargos infringentes, poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese a condenação teria efeitos para o futuro, pois afastaria Pitta da política por oito anos e ainda o impediria de exercer qualquer cargo público.

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