São Paulo, 04 (AE) - O decreto-lei estadual de 1983 que obriga os coronéis da Polícia Militar do Estado a passar para a reserva após cinco anos de permanência no cargo foi contestado hoje por decisão judicial. O 4.º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Hermes Pinotti, invalidou a portaria do Comando-Geral da PM, que transferia para a inatividade os coronéis Antônio Chiari, Roberto Lemes da Silva, Miguel Peixoto Frisene e Hilda Magro.
Para os coronéis, o decreto-lei perdeu a validade desde a promulgação da emenda constitucional n.º 20/98, que fixa em 70 anos a idade mínima para aposentadoria do funcionalismo público estadual. A liminar terá validade até o julgamento final do mandado de segurança concedido por uma das câmaras de direito público do TJ, que deverá ocorrer em fevereiro. O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Rui César Melo, informou, por meio de sua assessoria, que irá se manifestar sobre a decisão somente quando tiver conhecimento oficial.
A luta dos coronéis contra o decreto-lei começou em 10 de dezembro, quando impetraram mandado de segurança na 8.ª Vara da Fazenda Pública para evitar a transferência para a reserva. Eles dizem que querem continuar trabalhando. A liminar foi negada, mas acabou sendo concedida pelo desembargador Brenno Marcondes, do TJ, em acolhimento ao recurso dos oficiais no dia 27 de dezembro. Um dia depois, Marcondes revogou sua liminar a pedido da Procuradoria-Geral do Estado. Recurso - Os coronéis recorreram e impetraram mandado de segurança contra Marcondes. Na quinta-feira, outro desembargador
álvaro Lazzarini, primeiro vice-presidente do TJ, concedeu liminar revogando a decisão de Marcondes por falta de "fundamentação". Apesar da liminar, o Diário Oficial do Estado publicou as portarias determinando que os coronéis passassem para a reserva. Na noite de sexta-feira, Marcondes extinguiu o processo com relação aos quatro oficiais por entender que a publicação tornava as aposentadorias "um fato consumado".
Hoje, o 4.º vice-presidente do TJ concedeu outra liminar aos coronéis para restabelecer a decisão de Lazzarini, impedindo a transferência para a reserva. Chiari e Lemes da Silva que chefiavam o comando de Sorocaba e a Casa Militar do Tribunal de Justiça, respectivamente, foram afastados. Frisene foi transferido de Araçatuba para o comando da PM em Santos. Hilda está em São José dos Campos.
Os advogados dos oficiais que recorrem da decisão do comando pediram um levantamento junto ao Setor de Previdência do governo do Estado. Eles souberam que cerca de 1.200 coronéis estão aposentados recebendo de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mês. A PM tem na ativa 54 coronéis e a aposentadoria de um coronel ocorre em média aos 50 anos.