TJ indefere recurso e manda motoboy para júri popular
Agência Estado
De São Paulo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por três votos a zero, indeferiu recurso da defesa e confirmou sentença do juiz José Rui Borges, que mandou a júri popular o motoboy Francisco de Assis Pereira, por homicídio qualificado, atentado violento ao pudor, vilipêndio (desrespeito ao morto) e ocultação de cadáver. Pereira é acusado de ser o maníaco do parque. A vítima é a balconista Selma Ferreira Queiroz, estrangulada no Parque do Estado na tarde de 3 de julho de 98.
O processo será agora devolvido ao 1º Tribunal do Júri onde o motoboy poderá ser julgado ainda este ano. A morte de Selma motivou a primeira das sete denúncias formuladas contra o maníaco pelo promotor Edilson Mougenot Bonfim, todas envolvendo assassinatos de mulheres. A defesa pretendia a reforma da sentença para que Pereira respondesse apenas por homicídio simples. O relator do processo, Egydio Martins, disse que a prova contra o acusado é forte. Ele foi reconhecido por várias vítimas sobreviventes e a cédula de identidade da vítima foi apreendida em seu poder.





