São Paulo, 27 (AE) - O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu ontem a três advogados o direito de pleno exercício de suas prerrogativas profissionais no caso da morte por afogamento do calouro de medicina da Universidade de São Paulo, Edson Tsung Chi Hsueh, em 22 de fevereiro, durante trote na festa de confraternização da faculdade. Os advogados foram constituídos pela Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz e pelo médico Frederico Carlos Jana Neto.
Em mandado de segurança, a 7.ª Câmara Criminal de Férias do TJ considerou, por unanimidade, ilegal e inconstitucional decisão do juiz da 5.ª Vara do Júri da Capital, João Carlos Sá Moreira de Oliveira. Em 21 de outubro, Oliveira proibiu os advogados José Roberto Batochio, Guilherme Octavio Batochio e Ricardo Toledo Santos Filho de ter acesso ao inquérito e obter cópias dos autos. O juiz alegou que eles não estavam "amparados de qualquer direito, já que se cuida de procedimento sigiloso". Segundo ele, como não havia nenhum indiciado, os advogados não poderiam falar em "suspeitos e indiciados em potencial".
O TJ decidiu que o juiz, agindo com abuso de poder, violou direito dos advogados, que, pela Constituição, podem examinar autos de flagrantes e inquéritos policiais, podendo copiar peças e fazer anotações. Inquérito - No inquérito sobre a morte do estudante já foram ouvidas mais de 150 pessoas. Paralelamente as investigações policiais foi autuado, na 5ª Vara do Júri da Capital, expediente provisório relativo ao caso. Nele, uma série de providência foram requeridas pelo Ministério Público e deferidas pelo juízo. Entre elas, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico de várias pessoas, inclusive diretores da associação e do Centro Acadêmico e de alunos da Faculdade de Medicina da USP.

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