São Paulo, 26 (AE) - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) vai realizar o 1º Concurso Público para preenchimento de 50 vagas na capital de delegados de cartório extrajudiciais, mais conhecidos de tabeliães. Com a medida, o desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, corregedor-geral de Justiça do TJ, pretende regularizar a concessão, atualmente interina, do serviço público de registro de nascimentos, casamentos, imóveis, protestos, títulos, notas, documentos e escrituras. As incrições já estão abertas e podem ser feitas em um dos vários postos de atendimento do TJ.
"Mesmo com os problemas enfrentados pelos cartórios de registro civil, que atualmente são obrigados a fornecer certidões gratuitamente, há casos em que a renda mensal desses serviços chega a R$ 1 milhão", revela o corregedor-geral, que pretende ampliar futuramente a medida para todos os cargos interinos do Estado. Das "taxas" cobradas pelos cartórios, 27% ficam com o Estado, 20% com o Instituto de Previdência do Estado e o restante é do delegado que possui a concessão pública.
O tema é polêmico porque a Constituição de 1988 determinou a obrigatoriedade dos concursos públicos para provimento desses cargos - dois foram realizados até 1994. A Lei Federal n.º 8.935/94 exigiu que os Estados também deveriam ter legislações próprias. O TJ enviou projeto à Assembléia Legislativa, em 1995, que desde então vem sendo "emendado", mas nunca foi votado. Em 1997, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nenhum cartório poderia ficar vago por mais de seis meses e, mesmo sem lei estadual, deveria haver concurso. No ano passado, o Conselho Superior da Magistratura autorizou a realização desse concurso.
Fiscalização - Atualmente, os serviços dos cartórios são fiscalizados pela Corregedoria do TJ. Um dos principais problemas detectados é a falta de estrutura adequada para atendimento à população. Além disso, ocorrem faltas graves que causam prejuízos a terceiros, como lavrar escritura de imóvel quando o vendedor é pessoa morta ou registrar loteamentos irregulares.

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