TJ do Rio suspende liminar que proibia desconto previdenciário
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segunda-feira, 07 de fevereiro de 2000
Por Adriana Ferreira 
Rio, 07 (AE) - Por 19 votos a quatro, o àrgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio cassou hoje a liminar concedida ao deputado Henry Charles (PMDB), em dezembro do ano passado, determinando a suspensão do desconto previdenciário de 11% sobre vencimentos de aposentados e pensionistas, que somam 189 mil servidores. Os desembargadores entenderam que não havia inconstitucionalidade no desconto.
Ao contrário dos servidores federais inativos, que não têm desconto previdenciário, os do Estado deduzem de seu salário a contribuição desde a década de 70. Por conta disso, os desembargadores entenderam que a questão não é inconstitucional, como havia alegado o deputado Charles, no ano passado, quando entrou com uma representação pedindo liminar. A liminar foi concedida pelo desembargador Pestana de Aguiar em dezembro. O mérito da representação, no entanto, será julgado posteriormente
mas ainda não há data marcada.
No agravo regimental a que deu entrada contra a liminar, o Estado argumenta que o fim da cobrança significaria um rombo de R$ 20 milhões por mês em seus cofres. Durante esses anos todos, os servidores tiveram abatimentos nos vencimentos para os Instituto de Pensões do Rio de Janeiro (Iperj) e para o Instituto de Aposentadoria dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Iaserj). Os dois foram extintos e foram fundidos em um só órgão, o Previ-Rio.
Ainda durante a discussão, os desembargadores levantaram a questão de que a concessão de uma liminar, segundo artigo 105 do regimento interno do Tribunal de Justiça, tem que levar em conta um motivo relevante de ordem pública. No caso, eles consideraram a suspensão do recolhimento do desconto previdenciário como um fator que contribui para a desorganização da ordem pública e não como algo para evitar transtornos.


