TJ do Rio derruba lei sobre encaminhamento em caso de estupro
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domingo, 21 de março de 1999
Por Adriana Ferreira 
Rio, 22 (AE) - Em julgamento realizado hoje, o àrgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual número 2.802, de outubro de 1997, que obriga as delegacias de Polícia Civil a fornecer às vítimas de estupro uma lista com os hospitais públicos que realizam aborto nestes casos. Com isso, a lei será suspensa. O TJ enviará ofício, com a assinatura do presidente, desembargador Humberto Manes, para o governo do Estado, Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e Procuradoria- Geral de Justiça, a fim de que a decisão seja notificada.
A representação contra a lei foi encaminhada pela Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Adepol). Com a suspensão da lei, os delegados não são mais obrigados a encaminhar as vítimas para as instituições públicas que praticam aborto em casos de estupro.
Segundo o presidente da Adepol, Wladimir Reale, a lei sempre foi considerada arbitrária pelos delegados e foi considerada inconstitucional por violar os artigos 22 e 35 da Constitiuição Estadual, que garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença e impede "qualquer atuação coercitiva ou indutiva de instituições públicas e privadas".


