TJ do Rio condena 5 contraventores e um advogado
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sexta-feira, 02 de outubro de 1998
Agência Estado 
Por 17 votos a seis, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio condenaram ontem os bicheiros José Escafura, o Piruinha, Luiz Pacheco Drummond, o Luizinho, Emil Pinheiro, Carlos Teixeira Martins, o Carlinhos Maracanã, e Fernando de Miranda Iggnácio - genro de Castor de Andrade, falecido em 1996 - por crime de corrupção ativa (ato de subornar). Eles concordaram com o voto do relator, desembargador Raul Quental, que recomendava a punição dos contraventores.
A pena para cada um deles, que pode variar de um a oito anos de prisão, poderá ser conhecida hoje depois da votação dos magistrados. Além dos contraventores, também o advogado Luís Eduardo Frias de Oliveira, por 13 votos a 10, também foi condenado ontem. A votação dos magistrados para outros acusados iria continuar durante a madrugada. Os advogados dos bicheiros prometem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Os desembargadores também irão decidir se haverá arbitramento de fiança aos condenados. Caso os magistrados concordem com a concessão de fiança os réus punidos podem esperar em liberdade a publicação da pena.
Os magistrados que decidiram pela condenação dos bicheiros entenderam na apreciação de seus votos que os contraventores formavam um fundo que era administrado pelo banqueiro do jogo de bicho Castor de Andrade, morto em 1996, para corromper funcionários públicos.
Também o advogado Luís Eduardo Frias de Oliveira foi condenado. Na lista do bicho apreendida pela Polícia, em 1993, Oliveira aparece como tendo recebido mais de US$ 400 mil dólares em propinas. Além disso, ele é acusado de manter ligações com Fernando de Miranda Iggnácio.
O promotor Riscala João Abdenur e o advogado João Carlos Castellar Pinto foram absolvidos por unamidade pelos desembargadores. Eles entenderam não haver provas suficientes no relatório elaborado pelo Ministério Público que os ligassem a cúpula da contravenção.


