TJ do Paraná acata recurso impetrado pela Souza Cruz
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sexta-feira, 27 de julho de 2001
Agência EstadoDe Curitiba 
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Troiano Neto, concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Companhia de Cigarros Souza Cruz, desobrigando-a de pagar R$ 100 mil como tutela antecipatória ao ex-vendedor autônomo Elias Machado Homem, de 54 anos. O advogado de Elias Homem, Carlos Alexandre Moraes, disse que desconhecia a decisão, mas iria recorrer.
Na petição à juíza da 4ª Vara Cível de Maringá, Liége Aparecida de Souza Gouveia Bonetti, o ex-fumante alegara fumar desde os 14 anos, padecendo agora de neoplasia nas cordas vocais e câncer de laringe, tendo-se submetido a tratamento cirúrgico que deixou sequelas. Por isso, pediu indenização de R$ 2 milhões e tutela antecipatória de R$ 100 mil, divididas em parcelas mensais de R$ 2,5 mil. Os advogados basearam o pedido no Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o recurso, o desembargador argumentou que, para se conceder antecipação de tutela, a probabilidade do direito pretendido tem de ser intensa. Segundo ele, no caso em análise, não foi observado isso. Por isso, concedeu o efeito suspensivo, desobrigando a Souza Cruz do pagamento, até que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça volte das férias forenses e analise o recurso.


