TJ do Pará rejeita recurso contra quesito que determinou absolvição de oficiais
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domingo, 12 de setembro de 1999
Por Carlos mendes, especial para a AE 
Belém, 13 (AE) - As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará decidiram hoje, por sete votos a zero, rejeitar a apelação apresentada pela assistência da Promotoria que pedia a retirada, nos próximos julgamentos do caso de Eldorado dos Carajás, do quesito sobre insuficiência de provas. Os desembargadores entenderam que a assistência de acusação "não possui legitimidade processual" para formular o pedido que, segundo eles, deveria ter sido feito pelo Ministério Público. Dezenove trabalhadores rurais sem-terra foram mortos durante confronto com policiais militares em abril de 1996, em Eldorado dos Carajás, sul do Estado.
Os assistentes de acusação são advogados indicados pelo Movimento dos Trabalhdores Rurais Sem-Terra (MST), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos. Um deles é o ex-governador do Rio de Janeiro, Nilo Batista, que não foi localizado para comentar a decisão do TJ. O quesito da insuficiência de provas foi utilizado na primeira das 27 sessões de julgamento dos militares. No entender da acusação, foi este quesito que determinou a absolvição do coronel Mário Pantoja, do major José Maria Oliveira, e do capitão Raimundo Lameira, comandantes da operação militar, inocentados por 4 votos a 3. O Ministério Público considerou um erro do juiz Ronaldo Valle a formulação desse quesito.
O desembargador Werter Coelho ainda ponderou que existe um outro recurso, este feito diretamente pelo Ministério Público
que pede a anulação do primeiro julgamento, a suspensão das demais sessões e a retirada do quesito que trata da insuficiência de provas. Ele queria que a apelação dos assistentes da Promotoria fosse anexada ao recurso do promotor e julgada em uma única sessão, mas a idéia foi rejeitada pela maioria dos desembargadores. O recurso do MP deve ser julgado ainda esta semana. "Esse entendimento do tribunal é equivocado. Nós temos legitimidade", protestou o advogado do MST, Carlos Amaral. Ele prometeu recorrer contra a decisão. Caso votassem favoravelmente à retirada do quesito das demais sessões de julgamento o TJ estaria admitindo a nulidade da primeira sessão que absolveu os três oficiais da Polícia Militar.


