TJ do Pará absolve condenado por estupro
A 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, por dois votos a um, acompanhando relatora do processo a desembargadora Lúcia Seguin Dias Cruz, determinou que fosse colocado em liberdade, no final de semana, um homem de 26 anos condenado por estupro de uma menor de 13. O advogado Maurílio Moura, defensor do acusado, alegou que E.F.V era namorada do operário A.C.F e que este nunca a forçou a manter relações sexuais. A tese foi aceita pela desembargadora. Para o advogado paraense Jânio Siqueira, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCC), a decisão da desembargadora é ‘‘digna de aplausos’’. Ele disse que a presunção de violência sexual estabelecida no Código Penal - para menores de 14 anos - está ‘‘totalmente ultrapassada pela evolução dos tempos’’.

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