TJ do AM decide rever cálculos de precatórios
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quinta-feira, 08 de julho de 1999
Por Kátia Brasil (especial para a AE) 
Manaus, 09 (AE) - O Tribunal de Justiça (TJ) do Amazonas recuou e decidiu rever os cálculos dos precatórios pagos a aposentados da Câmara de Manaus, hoje no valor total de R$ 750 mil, com o acompanhamento dos técnicos da Casa. O tribunal reconsiderou, em virtude da repercussão negativa de uma possível decretação de intervenção no Legislativo municipal. Mas, nos bastidores dos poderes, fontes garantem que o recúo do tribunal foi provocado pela decisão do presidente da Câmara, Messias Sampaio (PRP), de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender o pagamento dos precatórios por meio de uma ação rescisória.
Outra medida era acionar o Conselho Nacional da Magistratura, que tem poder de fiscalizar a ação dos tribunais por meio de correições. "Uma correição traria muita coisa à tona", confirmou o procurador-geral da Câmara, Roosevelt Braga Santos.
Vários processos tramitam no Ministério Público Federal (MPF) sobre denúncias contra o TJ. Uma delas é a que envolve o desembargador Daniel Ferreira em favorecimento a traficantes de drogas com alvarás de soltura.
Na segunda-feira, o TJ ameaçou sequestrar os bens da Câmara, caso Sampaio mantivesse a decisão de não cumprir o pagamento dos precatórios, como afirmou Santos.
"Um sequestro dos bens inviabilizaria a manutenção dos serviços da Câmara, uma vez que o orçamento desse ano é de R$ 1 7 milhão", disse o procurador.
Hoje, um acordo foi intermediado, a pedido do presidente do TJ, desembargador José Baptista Vidal Pessoa, entre Sampaio e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Amazonas, Alberto Simonetti. Com a acordo, as duas partes vão revisar os valores dos precatórios e a Câmara comprometeu-se a os pagar, independente da ação que tramita no Judiciário pedindo a anulação de 35 aposentadorias, apontadas pela Câmara como fraudulentas a partir de cálculos e documentos ilegais. "O desembargador não faz cálculo; isso é tarefa dos técnicos; só julga o mérito da ação; não vamos entrar na questão da anulação das aposentadorias; a OAB entrou nesse problema para apagar o fogo e resolver o pagamento dos precatórios", disse Simonetti, em relação à polêmica travada pelos poderes há quatro meses.
"Agora, passamos a falar a mesma linguagem", afirmou Sampaio. Ele garantiu que, após a revisão, a Câmara pagará os precatórios. Mas continuará com a ação pedindo a anulação das aposentadorias. No caso das aposentadas Zilda Guerreiro e Oneide do Nascimento Macedo, a fraude foi nos cálculos dos rendimentos. Elas deveriam deveriam receber de aposentadoria aproximadamente R$ 5 mil e ganhavam por volta de R$ 9 mil. As duas foram as primeiras beneficiárias com precatórios, num total de R$ 317.656 98. Mais dois aposentados também receberam liminar favorecendo o pagamento de precatórios, o que totalizou R$ 750 mil.
Sampaio disse que as duas aposentadas, Zilda e Oneide, receberam, em 1978, em outra ação, R$ 250 mil porque o vice-presidente do tribunal na época, desembargador Daniel Ferreira, determinou o sequestro dos bens na Câmara, num fato inédito no País. "Elas só teriam direito agora a receber R$ 15.156,23 porque o desembargador Djalma Costa tinha autorizado o pagamento de apenas de R$ 265.552,78", disse Sampaio, acentuando que, após a ação que tramita pedindo a anulação das aposentadorias, a Câmara vai requerer o ressarcimento de todo dinheiro a ser pago como parte de precatório.


