Andradina, SP, 06 (AE) - Uma sentença do Tribunal de Justiça (TJ), proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Andradina, considera imoral e ilegal a correção mensal dos salários de prefeitos e vereadores de municípios paulistas. Com a decisão, segundo o desembargador Pinheiro Franco, o reajuste "é uma afronta ao princípio de moralidade administrativa".
Franco afirma que o funcionalismo está há quatro anos "resistindo heroicamente à inflação" sem correção salarial. Para ele, o reajuste representa ainda um péssimo exemplo para a economia do País, estimulando aumentos de preços.
Como todos os vereadores de Andradina, a prefeita Edna Brito (PRP) alegou ser legítima a correção mensal dos salários, por causa do aumento do custo de vida. Na sentença do TJ, está nula a correção monetária e os pagamentos estão suspensos a partir deste mês.
O promotor Paulo César Laranjeira já encaminhou ofício informando que os vencimentos dos vereadores deve ser fixado em R$ 2.225,00 e da prefeita, em R$ 5 mil. Tanto por parte da assessoria de Edna Brito quanto da Câmara, ninguém informou se pretende recorrer da decisão. O Ministério Público também não definiu se vai impetrar outra ação para que o dinheiro recebido a mais durante esse período seja devolvido aos cofres públicos.
O presidente da Câmara, Pedro Minari Bantivóglio (PTB), disse que não houve acréscimo nos salários dos políticos em todos os meses, já que ele dependia dos índices da inflação. Nos últimos meses, quando ela voltou a subir, prefeita e vereadores estavam ganhando de R$ 150,00 a R$ 200,00 por mês de acréscimo nos vencimentos.
Proteção - Em dezembro de 1996, a Câmara de Andradina baixou resolução determinando que os vencimentos do prefeito e dos vereadores sofreriam reajustes mensais conforme variação da inflação. Os cálculos tomariam por base índices considerados oficiais pelo governo. Os pagamentos começaram a ser feitos em janeiro de 1997, quando o promotor Paulo César Laranjeira ingressou no Fórum com ação civil pública alegando inconstitucionalidade do reajuste e também dos valores.
Segundo Laranjeira, os vereadores de Andradina teriam direito a receber apenas R$ 200,00 pelas quatro horas semanais de sessão ordinária. Acima desse valor o promotor acreditava que eles estariam ganhando mais que o chefe do Executivo.

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