São Paulo- A Justiça determinou ontem a transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma penitenciária de segurança máxima no Estado do Rio de Janeiro.
Os desembargadores da 3 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também concederam uma ordem de habeas corpus, que não havia sido pedida pelos advogados de Beira-Mar, determinando que o traficante seja mantido fora do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) até que a transferência dele ocorra.
O RDD impõe normas mais rígidas de comportamento aos presos, com restrição a visitas, redução do horário de sol e proibição de acesso a televisores e aparelhos de rádio.
O Ministério Público do Estado de São Paulo tem a possibilidade de recorrer das decisões ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, ainda não decidiu se vai recorrer.
No final do ano passado, quando um juiz de primeira instância determinou que o traficante saísse do Regime Disciplinar Diferenciado, o governador Geraldo Alckmin afirmou que São Paulo somente aceitaria manter Beira-Mar sob custódia se ele pudesse ser mantido no RDD.
O governo fluminense também não quer receber o traficante no Estado. Ontem, o subsecretário de Administração Penitenciária do Rio, Aldney Peixoto, afirmou que a Justiça de São Paulo não tem competência para decidir sobre a transferência de Beira-Mar para o Rio. ''A Justiça paulista não pode decidir o que a Justiça do Rio tem que fazer'', disse.

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