TJ determina prisão de condenados por estupro de vulnerável
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terça-feira, 07 de junho de 2016
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Condenados a dez anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável, o bacharel em direito Lucas Ferreira Ramalho, de 25 anos, e o administrador de empresas Pedro Henrique de Oliveira, de 24 anos, ambos de Londrina, tiveram a prisão novamente decretada no último dia 31 de maio pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, acolhendo pedido da Coordenadoria de Recursos do Ministério Público (MP) do Paraná. Até a noite de ontem, a dupla era considerada foragida.
A primeira sentença determinando as prisões de Ramalho e de Oliveira fora proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, a pedido da promotora de Justiça Marcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, baseada na nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em fevereiro deste ano, de que a execução da pena de prisão pode ocorrer após decisão de segundo grau e que isso não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Os réus foram, então, presos. Mas, graças a uma liminar concedida pelo TJ, foram liberados cinco dias depois.
O histórico do processo no TJ, conforme apurou a reportagem, mostra divergências entre os desembargadores a respeito do entendimento do STF. Em pouco mais de dois meses, houve três decisões pela prisão dos jovens e duas pela revogação, tanto que a vice-presidência do órgão precisou intervir para determinar como competente para deliberação neste processo a desembargadora Sonia Regina de Castro. Foi dela a última decisão pelo cumprimento da sentença, independentemente da interposição de recursos pela defesa no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF.
De acordo com a promotora Marcia Regina, foram expedidos os mandados de prisão contra Ramalho e Oliveira para imediato cumprimento da pena, em regime fechado. "Eles foram procurados pela autoridade policial, mas não foram localizados em nenhum dos endereços constantes nos autos, portanto, estão foragidos."
HISTÓRICO
A vítima do estupro, ocorrido em 24 de maio de 2012 em Londrina, é uma universitária que, na data do crime, estava com os colegas de universidade em uma casa noturna, localizada na Gleba Palhano (zona sul). Conforme a promotora, em determinado momento, os réus se aproveitaram da impossibilidade de a vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma substância. "Na época foi constatado que a vítima não pôde oferecer nenhuma resistência ao ato sexual, depois de ser levada sem consentimento a um motel", explicou Marcia. "Não é um crime que ocorre apenas na periferia, com comunidades carentes. O abuso contra a mulher está em todos os lugares, em todos os níveis."
Lucas Ferreira Ramalho, que havia sido aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teve a inscrição suspensa depois que o caso foi revelado pelo Portal Bonde, no mês de março.
A reportagem procurou o advogado Renato Cardoso Andrade, de Curitiba, que teria apresentado os últimos recursos ao TJ em defesa dos condenados, mas ele não estava no escritório no final da tarde de ontem nem retornou a ligação. Segundo o MP, a defesa de Ramalho e Oliveira entrou com pedido de reconsideração da decisão no TJ. O advogado Marcos de Queiroz Ramalho, que defende os réus, também não retornou o pedido de entrevista. (Colaborou Auber Silva/Grupo Folha)


