São Paulo, 23 (AE) - A Lei 12.516, que desde de 6 de novembro de 1997 disciplina o transporte de passageiros por lotações, os "perueiros", no município de São Paulo, foi derrubada hoje pelo Tribunal de Justiça. Por 24 votos a zero, o TJ acolheu ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, que considerou a lei inaplicável. Com isso, criou-se nova polêmica na cidade. Para uns, todos os perueiros estão na condição de clandestinos. Para outros, todas as peruas estão liberadas.
De acordo com o plenário, a lei, além de ferir o princípio constitucional da separação dos poderes e da iniciativa privada, sofre de "vício de iniciativa". A criação de um serviço público a ser prestado sob regime de concessão deve partir do chefe do Poder Executivo e não de projeto de vereador, como ocorreu no caso, pois a proposta partiu do vereador Salim Curiati (PPB). Houve também violação ao "princípio da impessoalidade", por privilegiar os motoristas credenciados até a edição da lei, afastando todos os demais. A administração tem de tratar a todos sem discriminação. Não são toleráveis favoritismo nem perseguições, dispõe a decisão.
A Câmara Municipal não poderia subtrair ao prefeito o exame da conveniência e da oportunidade de criar um serviço público e fixar as regras para sua aplicação. Da forma que agiu, ofendeu princípio da separação dos poderes, com a violação da iniciativa reservada do Executivo, para desencadeamento do processo legislativo correspondente. O relator do processo, desembargador Franciulli Netto, em seu voto, diz que o texto da lei impõe uma relação de dependência entre a atividade dos perueiros e a administração. Passou a exercer controle permanente sobre o executor desses serviços, "o que caracteriza intervenção muito maior do que a aplicação de medidas oriundas do poder de polícia".
Citou como exemplo o artigo 6.º da Lei 12.516, que obriga os perueiros a aceitar passes e vales e a fazer o transporte gratuito a pessoas idosas, ônus que só faz sentido em se tratando de serviço publico.

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