Curitiba - A lei municipal que proibia o aluguel de cães de guarda em Curitiba é inconstitucional, segundo decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O Órgão se manifestou em resposta a processo movido pela empresa Feroz Serviços de Locação de Cães de Guarda. Apesar da decisão, a lei estadual que trata do mesmo tema continua em vigor.

Os magistrados do TJ acataram o entendimento de que o município não pode legislar sobre a liberdade de iniciativa econômica nem editar leis que afetem o direito civil e constitucional. ''Essa é uma atribuição exclusiva da União e só poderia ser exercida pelos Estados por delegação'', explica o advogado da Feroz, Paulo Sergio Nied. A lei municipal entrou em vigor em 2008. No entanto, graças a uma decisão liminar, a Feroz continuou em operação mesmo após a promulgação da lei.

A presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC), Soraya Simon, afirma que, apesar da lei municipal ter sido considerada inconstitucional, a lei estadual ainda está em vigor e deve ser mantida. Ela também é alvo de questionamento judicial. ''Havia um problema na redação da lei municipal que foi explorado pelos advogados da Feroz, mas na lei estadual houve um cuidado para que isso não acontecesse'', declarou.

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