TJ derruba lei que extingue pensão especial da Alerj
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quinta-feira, 04 de fevereiro de 1999
Por Wilson Tosta 
Rio, 03 (AE) - A desembargadora Maria Collares, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio, concedeu liminar ao deputado Délio Leal (PMDB) contra a Lei 2.889/98, que extingue pensões e aposentadorias especiais dos membros da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A sobrevivência da previdência do Instituto de Previdência da Alerj (Ipalerj), agora, depende do TJ. O Ipalerj, que custeia aposentadorias especiais dos deputados estaduais fluminenses e cujas funções previdenciárias deveriam ter começado a ser extintas na segunda-feira (01), está, dessa forma, pelo menos temporariamente, a salvo de mudanças.
Enquanto a representação por inconstitucionalidade não for julgada (ou a liminar não for cassada), o Ipalerj continuará, por exemplo, concedendo aposentadorias proporcionais aos deputados, após oito anos de mandato. A Lei 2.889/98 foi inspirada no fim do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e acaba com a previdência administrada pela autarquia e custeada por contribuições à base de 2 reais da Assembléia Legislativa para cada 1 real dos servidores e parlamentares. No lugar dele, a lei cria o Plano de Seguridade Social, com pagamentos iguais para os funcionários e o Legislativo.
Segundo a Lei 2.889/98, o Ipalerj continuaria a administrar assistência médica e empréstimos. As aposentadorias concedidas até o dia 31 deveriam, segundo a lei, ser assumidas pelo Estado.
A partir de segunda-feira, contudo, o Ipalerj deixaria de receber os pedidos de aposentadoria dos parlamentares e funcionários. A medida liminar suspendeu os efeitos da lei até o julgamento pelo àrgão Especial, cúpula do Judiciário fluminense, formada pelos 25 membros mais antigos.
"Tudo está a indicar a ocorrência dos vícios formal e material que enodoam a lei, resultando neste pedido de pronunciamento judicial, porque estaria afrontado o princípio de harmonia e independência entre os Poderes, contrariando também o princípio de hierarquia entre as leis decorrente da posição de superioridade das normas constitucionais", alegou a desembargadora, no despacho. O presidente da Assembléia, Sérgio Cabral Filho (PSDB), anunciou que a Casa vai recorrer para derrubar a liminar.
O deputado Leal alegou um suposto erro formal na tramitação da lei para entrar com a ação. Segundo o parlamentar, a existência das funções previdenciárias do Ipalerj é garantida pelo artigo 88 da Constituição Estadual, cuja mudança exige quórum de três quintos da Casa (42 dos 70 deputados estaduais). A Lei 2.889/98, porém, é uma lei ordinária, aprovada com número mais baixo de deputados, o que é considerado ilegal para esse caso.
O entendimento de Leal foi encorajado ela decisão do àrgão Especial, de 5 de outubro, quando os desembargadores julgaram procedente outra representação de inconstitucionalidade, ajuizada pelo então procurador-geral da Justiça, Hamilton Carvalhido, contra o artigo 18 da lei. O dispositivo extinguia pensões e aposentadorias especiais dos Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MP) e foi considerado como tendo o que os magistrados apontaram como "vícios de inconstitucionalidade formal e material".
Entre os problemas do texto, os desembargadores apontaram fato de o projeto ter sido de deputados, quando a iniciativa, no caso
seria privativa do governador; violação da autonomia financeira dos poderes, do MP e do TCE; e a edição de uma lei ordinária para alterar dispositivos regidos por leis complementares à Constituição (63/90 e 68/90), o que fere o princípio da hierarquia da legislação.


