São Paulo, 23 (AE) - O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, hoje, a Lei nº 12.516, que desde de 6 de novembro de 1997 disciplina o transporte de passageiros por lotação no município de São Paulo. Por 24 votos a zero, o plenário do TJ acolheu ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-geral da Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, que considerou a lei inaplicável. Com isso, tão logo a decisão seja publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias, a prefeitura não terá instrumento legal para controlar essa atividade.
Dessa forma, a figura do "clandestino" deixa de existir e os perueiros não estarão mais sujeitos a multa ou apreensão de seus veículos. Cadastrados e não cadastrados terão direito ao mesmo tratamento até que nova lei seja editada. O plenário considerou que a lei municipal, além de ferir o princípio constitucional da separação dos poderes e da iniciativa reservada, sofre de "vício de iniciativa". A criação de um serviço público a ser prestado sob regime de concessão deve partir do chefe do Poder Executivo, e não de projeto de vereador, como ocorreu neste caso. A proposta foi apresentada pelo vereador Salim Curiati (PPB).
No entender dos desembargadores, houve também violação ao "princípio da impessoalidade", por privilegiar os motoristas credenciados até a edição da lei, conforme atesta o procurador de Justiça. "Ao determinar que os serviços só poderiam ser prestados por quem já tivesse alvará, a lei marginalizou os demais concorrentes, que não estavam cadastrados", assinala. A administração tem que tratar a todos sem discriminação, não sendo toleráveis nem favoritismo e nem perseguições. Para ele, a Câmara Municipal não poderia tirar do prefeito o exame da conveniência e da oportunidade de criar um serviço público e fixar as regras para a sua aplicação.
O relator do processo, desembargador Franciulli Netto, assinala que o texto da lei impõe uma relação de dependência entre a atividade dos perueiros e a administração que, com isso, passou a exercer controle permanente sobre o executor desses serviços, "o que caracteriza intervenção muito maior do que a aplicação de medidas oriundas do Poder de Polícia". Citou como exemplo o artigo 6º da referida lei que obriga os perueiros a aceitarem passes, vales e oferecer transporte gratuito a pessoas idosas, ônus que só faz sentido em se tratando de serviço público.

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