Rio, 01 (AE) - O àrgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decretou hoje a prisão de quatro dos 20 acusados de fraudar a Previdência em Nova Iguaçu nos anos 80. Foi o primeiro dia do julgamento do grupo integrado por um ex-juiz, advogados, médicos, procuradores e um contador. Eles teriam desviado mais de US$ 100 milhões em 1988.
O relator do processo, Paulo Freitas, pediu a prisão de Terezinha de Jesus Freitas de Carvalho, Walter de Magalhães Quintana, Evani Prazeres e Raimundo Linhares, que não compareceram à sessão. Terezinha, Walter e Raimundo são considerados foragidos da Justiça e estão sendo julgados à revelia. Prazeres, que já não comparecera à primeira tentativa de realização do julgamento -suspensa por liminar-, apresentou-se ohoje, mais tarde, e foi imediatamente preso.
Seu advogado, Nélio Andrade, argumentou que Prazeres se atrasara por causa de problemas no trânsito e pediu o relaxamento da prisão. A maioria dos desembargadores preferiu mantê-lo detido, por entender que não era a primeira vez que ele agia daquela forma.
O procurador-geral de Justiça do Rio, José Muiños Piñeiro Filho, pediu a absolvição de três dos 20 acusados. Segundo ele, não há prova técnica de que o advogado Ubiratan Moreira da Silva e os peritos-médicos Enéas Mattos Barreira e Gilson Mazzillo tenham participado da fraude. Piñeiro Filho também pediu a absolvição de quatro advogados da acusação de apropriação indébita.
Esquema - Todos os réus responderão por formação de quadrilha e peculato (apropriação de dinheiro público). Os médicos também respondem por supostas falsas perícias. As fraudes consistiriam no pagamento, pela Previdência, de indenizações por acidentes ou doenças causadas por trabalho, em valores superfaturados de forma criminosa pelos advogados, em conluio com o perito-contador, médicos e procuradores da Previdência e anuência do juiz Pedro Diniz Pereira, agora aposentado.
"Ficou comprovado que Ubiratan não participou das fraudes", disse o procurador aos jornalistas. "Da mesma forma, não houve provas da participação dos dois médicos, a prova é muito frágil para integrá-los à quadrilha." No caso dos quatro outros advogados, cuja absolvição da acusação de apropriação indébita foi pedida, Piñeiro Filho afirmou que também há motivos técnicos para excluí-los da acusação.
"Para o Ministério Público só se confirmou essa acusação com relação a Quintana e Terezinha; quanto aos outros, há dúvidas." O procurador disse ainda que a principal fraude constatada na 5ª Vara Cível seria a conversão de ações acidentárias em previdenciárias, o que seria ilegal. Ele também denunciou a existência de supostos laudos médicos contraditórios em que a concessão dos benefícios fraudulentas se baseariam.
Jorgina Maria de Freitas Fernandes, também denunciada, alegou prerrogativas acertadas em sua extradição da Costa Rica para não ser julgada e teve o processo desmembrado.
Defesa - Os advogados dos 20 réus, que começaram hoje suas defesas orais, alegaram supostos erros formais, legais ou falta de provas para pedir a absolvição de seus clientes. O primeiro a falar, Remo Lainetti, advogado do juiz Pedro Diniz Pereira, alegou que havia sinais de "negligência antológica" na condução da 5ª Vara Cível, mas não provas de que agira de forma desonesta.
Segundo o advogado, não foi feita perícia contábil no processo. "O que se chamou de perícia contábil foi a mera verificação aritmética dos cálculos das indenizações", disse ele, que reclamou da falta de perícia em livros contábeis que comprovassem a movimentação de dinheiro. De acordo com ele, uma perícia desse tipo poderia comprovar um quadro de desorganização da Previdência que induziria a Justiça a erros.
Lainetti também disse não terem sido feitos exames grafotécnicos nas sentenças, sem o que, afirmou, é impossível dizer que as sentenças concedendo os benefícios supostamente fraudados eram realmente de Pereira. Segundo ele, no quadro de desorganização da 5ª Vara Cível, é possível que "mãos maliciosas" tivessem introduzido nos processos previdenciários documentos falsos. Outros advogados alegaram que seus clientes já tinham sido julgados pela Justiça Federal pela mesma acusação
não podendo, portanto, ser submetidos a novo julgamento pelo mesmo suposto delito.
Edison de Lima, defensor de Luciano Quaresma e outros três médicos acusados de falsas perícias, alegou que os peritos encarregados de verificar as perícias supostamente fraudadas falaram em "pobreza de elementos elucidadores das perícias", não em falsificação.

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