TJ decide que júri popular vai decidir sobre coronel PM
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domingo, 21 de março de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 22 (AE) - A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) mandou hoje a júri popular o coronel Ubiratan Guimarães, por 111 homicídios qualificados, acusação que o sujeita a penas variáveis de 1.332 a 3.330 anos de cadeia. As vítimas foram mortas em 2 de outubro de 1992 por tropas da PM que, sob o comando de Ubiratan, invadiram o Pavilhão 9 da Casa de Detenção, para sufocar uma rebelião. Por 2 votos contra 1, o TJ rejeitou recurso da defesa, que pleiteava a absolvição sumária do coronel, sob a alegação de que a ação da PM, no episódio, foi legítima.
O julgamento do recurso começou no último dia 8, com o voto do desembargador Egydio de Carvalho, que acolhia a tese da defesa. Ele concluiu que o caso era de absolvição, estando Ubiratan acobertado por 3 excludentes de criminalidade: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e não exigibilidade de outra conduta.
No dia 15, houve o segundo voto, do desembargador Silva Pinto, pelo indeferimento do recurso da defesa. No mesmo sentido
foi o voto de desempate proferido hoje pelo terceiro e último juiz, ¶ngelo Gallucci, que na seção anterior pedira adiamento.
Silva Pinto e Gallucci decidiram que a prova é controversa, existindo duas versões sobre os fatos. Dentro da sistemática que rege o Tribunal do Júri, cabe aos jurados a decisão final, dentro do princípio "in dubio pro societate".
O desembargador Gallucci destacou em seu voto que a absolvição de Ubitratan resultaria também na absolvição dos demais 84 réus do processo, todos seus comandados. Entretanto, existe nos autos evidência de que alguns dos PMs agiram com excesso.
O recurso de Ubiratan foi o primeiro a ser julgado pelo TJ. O advogado de defesa, Cláudio de Luna, disse que vai recorrer da decisão ao próprio TJ, tão logo haja publicação do acórdão. O resurso denomina-se "embargos infringentes" e será julgado pela mesma Câmara, com o acréscimo de mais dois desembargadores, Renato Talli e Canguçu de Almeida.
O resultado do julgamento foi recebido com euforia no Ministério Público. O procurador geral da Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, disse que "foi uma vitória do estado democrático de direito". Segundo ele, o massacre dos 111 presos "é um caso emblemático da violação de direitos humanos no Brasil". "Assim, caso fosse suprimido o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, seria o mesmo que enviar uma mensagem que poderia ser entendida como um sinal verde para a impunidade da brutalidade policial", disse.
O procurador Carlos Cardoso, assessor de direitos humanos da procuradoria geral da Justiça, acompanhou o julgamento. Ele qualificou de "perfeito do ponto de vista técnico-jurídico, uma vez que não há prova incontroversa a amparar a absolvição sumária; é decisão histórica, porque reafirma a vocação de nossa Justiça em não transigir com a barbárie e sua impunidade".


