TJ decide não julgar pedido de intervenção
PUBLICAÇÃO
domingo, 21 de setembro de 1997
Curitiba 
Reunido quinta-feira da semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu pelo não julgamento do pedido de intervenção federal e estadual contra a Prefeitura de Maringá. O relator do processo, desembargador Tadeu Costa, recomemdou que o pedido de intervenção fosse retirado da pauta de votações para exame mais detalhado da questão da obrigatoriedade de a prefeitura realizar um recolhimento indenizatório de aproximadamente R$ 1 milhão.
O processo que trata da intervenção na administração de Maringá envolve precatório emitido na administração municipal anterior, liderada por Said Ferreira, que não pagou a dívida a ser saldada com a emissão de títulos públicos do município. Um dos pontos que precisam ser discutidos, na avaliação do deputado estadual Joel Coimbra e do procurador jurídico de Maringá, Otávio Salvadori, é a duplicidade do pedido de indenização, que atinge a prefeitura e a Eletrosul.
O deputado diz que a decisão dos desembargadores deveu-se ao fato de levarem em conta a possibilidade de prejudicar a população de Maringá. Afastado o risco iminente de intervenção, Coimbra e Salvadori querem discutir do valor da indenização.


