Sorocaba, 25 (AE) - A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo embargou a construção do prédio da Câmara de Sorocaba, a 98 quilômetros da capital, por entender que o Legislativo não tem competência para fazer obras. A decisão, unânime, foi dada em ação popular movida pelo munícipe Nelson Carréa contra o empreendimento, com um orçamento de R$ 4 milhões.
O munícipe, assistido pelo advogado José Theodoro Mendes
ex-prefeito da cidade, alegou que o Legislativo não pode realizar obras, pois não dispõe de patrimônio para isso. O TJ entendeu que o prosseguimento da construção poderá trazer lesão ao patrimônio público, pois o terreno onde está sendo edificada pertence à prefeitura.
O argumento legal usado pelo munícipe serviu de base para questionar a obra, considerada inoportuna e dispendiosa. O prédio atual da Câmara, segundo Carréa, foi reformado há pouco tempo e acomoda bem os 21 vereadores. A nova construção foi projetada para abrigar mais de 30 vereadores. Este é o segundo embargo feito na obra no mesmo processo. Em dezembro, uma liminar do TJ mandou parar a construção, mas a ordem foi suspensa, três meses depois, pela mesma câmara do tribunal. Os desembargadores acolheram um pedido de reconsideração feito pelos advogados do Legislativo. As obras prosseguiram e o primeiro módulo foi erguido.
Até hoje, o presidente da Câmara, Oswaldo Duarte Filho (PMDB), não tinha sido notificado do embargo. Funcionários da empreiteira continuavam trabalhando na construção. Duarte Filho disse que irá entrar com novo recurso com o objetivo de dar sequência às obras, previstas para terminar em dois anos. Ele considera que a ação contra a construção é política. A sentença final no processo será dada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Sorocaba, José Carlos Metroviche, a quem a ação foi distribuída originalmente.

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