TJ de SP dá habeas-corpus a advogado acusado de liderar quadrilha
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domingo, 27 de fevereiro de 2000
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 28 (AE) - A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal e Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, por unanimidade, concedeu hoje habeas-corpus ao advogado Arthur Eugênio Mathias, revogando a prisão preventiva dele, decretada pela Justiça de Igarapava, no interior do Estado, no processo em que é acusado de ser o mentor de uma quadrilha de ladrões de cargas.
Mathias, que foi apontado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico na Câmara dos Deputados como braço jurídico do tráfico de drogas, estava preso desde 30 de novembro, no 35.º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em Campinas (SP).
O advogado Laertes de Macedo Torrens, que entrou com o habeas-corpus, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembrou que Mathias sofrera a primeira prisão preventiva em 17 de novembro, decretada a pedido da CPI, pela 1.ª Vara das Execuções Criminais de Campinas. Dia 22, foi libertado por liminar concedida pelo pelo desembargado Djalma Lofrano, que criticou os métodos da CPI.
Dia 30, Mathias voltou a ser preso, desta vez por ordem do juiz de Igarapava, Humberto Aparecido da Rocha. A prisão foi decorrência de acusação do motorista Adilson Frederico Dias Luz, preso em flagrante em 3 de maio, por roubo de carga de caminhão.
Chamado pelo juiz de Igarapava, Luz, em 2 de novembro, acusou Mathias. Em seguida, o juiz concedeu-lhe liberdade provisória.
Livre, Luz procurou a OAB, onde se retratou, dizendo que acusara Mathias sob a promessa de ser libertado, o que, de fato, ocorreu.
Torrens acusa os promotores Rogério Sanches da Cunha, de Igarapava, Ricardo Silvares, de Campinas, e os deputados Robson Tuma (PFL-SP) e Celso Russomano (PPB-SP) de haver instigado Luz a incriminar falsamente Mathias, movidos pelo revanchismo.


