Por Thélio de Magalhães
São Paulo, 07 (AE) - O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, hoje, acabar com o sigilo envolvendo as negociações e discussões relativas a questões salariais da magistratura paulista, realizadas, até então, a portas fechadas. O presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, assinou hoje ato que altera o Regimento Interno da Casa. No artigo 79 do regimento foi inserido o parágrafo 7º determinando que "toda matéria relativa a remuneração do magistrado deverá ser tratada em sessão pública expressa e esclarecedora". O ato, que entra em vigor a partir de terça-feira (11), quando será publicado no Diário Oficial, aplica-se também ao Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) e aos dois tribunais de Alçada Cível.
A alteração foi aprovada por maioria absoluta em sessão plenária reservada do TJ, com a presença dos 25 desembargadores mais antigos. Segundo Dirceu de Mello, a alteração do regimento é uma preocupação de transparência, que antecede a instalação da Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário. A proposta foi apresentada em agosto de 1997 pelo desembargador José Osório e, antes de ser aprovada pelo plenário, passou pelo exame do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão de Regimento Interno.
Na exposição de motivos, o desembargador José Osório assinala que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que os orgãos da administração pública direta, indireta ou funcacional de todos os níveis, devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publiciade. Ao tratar de vencimentros de vantagens, diz, o tribunal pratica atos administrativos típicos, devendo orbigatoriamente subtmerter-se àqueles princípios, como qualquer orgão da administração pública.
Para o autor da proposta, o ato tradicional de deliberar sobre o tema em sessões reservadas do plenário é incompatível com o princípio da publiciade. A autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário, ressalta, não comporta qualquer exceção ao comando do princípio da publicidade. Segundo Osório, as deliberações em sessão pública afastam interpretações de que os membros do plenário estariam decidindo em causa própria.

mockup