Rio, 03 (AE) - Em sessão realizada hoje, desembargadores da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por dois votos a um, confirmar decisão do juiz João Baptista Chagas Filho, da 39ª Vara Civil, que fixou em mil salários mínimos o valor da indenização por danos morais para o funcionário público João Machado e mil salários mínimos para sua mulher, a advogada Márcia Menezes Soares. Eles eram moradores do edifício Palace 2, construído pela empresa Sersan, do ex-deputado Sergio Naya, e que desabou parcialmente em fevereiro de 1998.
Os desembargadores também confirmaram a sentença do juiz Chagas Filho para pagamento de indenização de 500 salários mínimos para o médico Cesar Rubens da Costa Fontenelle e de 500 salários mínimos para a sua mulher, a médica Maria das Graças Fontenelle, que moravam no prédio Palace 1 e que, assim como o outro edifício, estava com as suas estruturas abaladas. Foram julgados recursos de apelação dos moradores, que pediram a revisão do valor das indenizações, qualificadas pelo advogado João Tancredo de "irrisórias e aviltantes", e os recurso de apelação de Sérgio Naya, que desejava a diminuição, pela metada, da indenização fixada.
Além de confirmar o valor das indenizações, os desembargadores da 4ª Câmara Civil determinaram que sejam mantidas as medidas impostas pelo juiz Chagas Filho para os moradores do Palace 2. São elas: pagamento de aluguel até que as vítimas recebam a sua indenização; devolução de tudo o que foi pago pelo imóvel, com um adicional de 1% ao mês; rescisão dos contratos com a Sersan e a Matersan; e ressarcimento dos bens móveis, assim como as benfeitorias, que estavam dentro do aparmento.
O advogado dos ex-moradores do Palace 1 e 2, João Tancredo, comemorou a decisão da 4ª Câmara. "Com esta postura, a Justiça respondeu aos anseios das famílias atingidas pela tragédia", comentou. O advogado que representa a Sersan, Jorge Luis Azevedo, disse que vai entrar com recurso no Grupo de Câmaras.

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