TJ confirma sentença que condenou hospitais por morte de paciente em SP
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segunda-feira, 25 de outubro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 26 (AE) - A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou hoje, por unanimidade, sentença de 1ª instância que condenou os hospitais Samaritano e Nipo Brasileiro a indenizar familiares de Maria Aparecida Lopes dos Santos, de 24 anos. Maria Aparecida morreu na madrugada de 24 de outubro de 1989, após uma sucessão de erros, que começou com uma infecção hospitalar e terminou com uma transfusão de sangue com tipo inadequado (A positivo ao invés de B positivo).
A decisão condena os hospitais a pagar indenização no valor de mil salários mínimos, por danos morais, a serem divididos entre o marido e o filho da vítima, Horácio Guilherme dos Santos e André Vitor, de dez anos. Por danos materiais, ambos terão ainda que pagar pensão mensal de três salários mínimos aos dois. O filho da vítima, André, deverá receber a pensão até 6 de setembro de 2010, quando completará 21 anos e seu pai, até 13 de março de 2029, quando Maria Aparecida completaria 65 anos. Sucessão de erros - No dia 06 de setembro de 1989 Maria Aparecida deu a luz André Vitor, no Hospital Samaritano e adquiriu infecção hospitalar. Ficou internada 15 dias e foi liberada, embora não estivesse completamente restabelecida, segundo o processo. Não apresentou melhora e voltou ao hospital no dia 04 de outubro, sendo atendida pelo médico Waldir Inácio. No dia seguinte Maria Aparecida foi ao Hospital Nipo Brasileiro, onde melhor examinada constatou-se grave quadro infeccioso e exigiu imediata intervenção cirúrgica.
A paciente necessitou de transfusão de sangue, e acabou recebendo sangue incompatível com seu tipo, o que lhe acarretou imediata e completa desestabilização sanguínea. O atestado de óbito informou que ela morreu de septicemia, broncopneumonia e pelvi-peritonite. Apelação - Na fase de apelação o TJ, com base do voto do relator desembargador Ruiter Oliva, indeferiu recurso do advogado da família da vítima Luiz Inácio Aguirre Menin, que pleiteava aumento do valor da indenização. Foram indeferidos também recursos dos dois hospitais, que reclamavam a improcedência da ação.
O Hospital Nipo Brasileiro exigia também a co-responsabilidade do Centro Hematológico de São Paulo e do Banco de Sangue Higienópolis alegando que eles forneceram os frascos de sangue com rotulagem errada. O Samaritano, por sua vez, pretendia a responsabilização dos médicos que atenderam a paciente, Waldir Inácio e Marinonio Ferreira.
Da decisão de hoje cabe ainda recurso, que não tem efeito suspensivo, ao Superior Tribunal de Justiça. O escritório de advocacia Pinheiro Neto, que defende o Samaritano, disse que vai aguardar a publicação do acordão. O Hospital Nipo Brasileiro informou que só vai se manifestar após ser oficialmente cientificado da decisão.


